Assédio Moral e Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho

🔹 O que é Assédio Moral

É toda conduta abusiva (ação, gesto ou palavra) que exponha o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, de forma repetitiva e prolongada durante o exercício de suas atividades.

Exemplos:

  • Humilhar, gritar ou ridicularizar o trabalhador na frente de outros.
  • Isolar o servidor ou retirar suas tarefas sem justificativa.
  • Atribuir apelidos ofensivos ou difamar.
  • Desvalorizar constantemente o trabalho realizado.
  • Impor metas impossíveis ou ameaçar de forma recorrente.

🚫 O que não é Assédio Moral

  • Exigir cumprimento de prazos e metas dentro dos limites legais.
  • Cobrar resultados de maneira respeitosa.
  • Aplicar sanções disciplinares justificadas.
  • Corrigir erros ou orientar o servidor com base em critérios técnicos.
  • Divergências pontuais entre colegas, sem repetição ou intenção de humilhar.

🔹 O que é Assédio Sexual

É toda conduta de natureza sexual não desejada, física ou verbal, que cause constrangimento à vítima ou interfira em seu ambiente de trabalho, podendo envolver promessas, chantagens ou ameaças.

Exemplos:

  • Fazer convites ou insinuações com conotação sexual de forma insistente.
  • Tocar, abraçar ou se aproximar sem consentimento.
  • Oferecer vantagens em troca de favores sexuais.
  • Fazer piadas, comentários ou mensagens de teor sexual.
  • Enviar imagens ou conteúdos íntimos sem solicitação.

🚫 O que não é Assédio Sexual

  • Relacionamentos consentidos entre adultos sem relação hierárquica direta.
  • Elogios pontuais, respeitosos e sem conotação sexual.
  • Cumprimentos e interações sociais sem invasão de privacidade.

⚖️ Observação Importante

Tanto o assédio moral quanto o assédio sexual violam princípios constitucionais e normas trabalhistas, podendo gerar sanções administrativas, civis e penais.
O respeito mútuo e o diálogo são fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho saudável e seguro.

 

Denuncie

Se você presenciar ou for vítima de qualquer forma de assédio:
📩 Procure o SESMT, a CIPA ou o Setor de Recursos Humanos.
O sigilo e o respeito à vítima serão sempre preservados.

 

Lúcia Saboya

Téc. Seg. Trabalho