Contribuintes podem parcelar dívidas com a Prefeitura de Monte Alegre do Sul
A Prefeitura de Monte Alegre do Sul informa que está disponível a possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, tanto de origem tributária quanto não tributária, conforme determina a Lei Municipal nº 1161/99, de 21 de junho de 1999.
Os contribuintes que possuem débitos com a municipalidade poderão regularizar sua situação por meio de parcelamentos em até 60 vezes.
A legislação estabelece as seguintes condições:
Parcelamentos em até 15 vezes: isentos de juros;
Parcelamentos de 16 a 25 vezes: acrescidos de 0,5% de juros ao mês;
Parcelamentos de 26 a 60 vezes: acrescidos de 1% de juros ao mês.
A medida oferece uma oportunidade para que os munícipes regularizem suas pendências fiscais e contribuam para a saúde financeira do município e tenham acesso a formas de pagamento mais acessíveis. Com isso, é possível evitar protesto, execução fiscal e outras medidas cabíveis.
Mais informações podem ser obtidas no setor de Tributos da Prefeitura.