Fique atento às proibições no Carnaval de Monte Alegre do Sul 2024

Fique atento às proibições no Carnaval de Monte Alegre do Sul 2024

Fique atento às proibições no Carnaval de Monte Alegre do Sul 2024

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto n° 2.621, de 08 de janeiro de 2024, que estabelece as seguintes proibições durante os festejos do Carnaval de Monte Alegre do Sul:

  • Proibido o uso e a comercialização no município de espumas em spray, de produtos conhecidos como “Skypaper” e “Twister”, de canhões e mini canhões de serpentina, de canhões e mini canhões de “glitter” e de produtos similares
  • Proibida a comercialização e a consumação de quaisquer gêneros de bebidas em garrafas e copos de vidro por parte dos estabelecimentos e foliões respectivamente, dentro dos logradouros públicos que constituírem o perímetro da festa do Carnaval de 2.024.
  • Fica proibida a utilização e permanência de cooler e isopores, ou qualquer    tipo de local de armazenamento de gelo e bebidas, com tamanho acima de 20 litros, nas dependências do Carnaval 2.024 de Monte Alegre do Sul, dentre o perímetro estabelecido.
  • Excetuam-se da presente proibição os blocos carnavalescos prévia e devidamente credenciados junto ao Departamento de Cultura, Esportes e Turismo, mediante a apresentação da respectiva autorização à autoridade consultora no ato de fiscalização.
  • As proibições do presente decreto aplicam-se aos distritos do município e a todos os lugares que ocorram os festejos

Estas proibições são válidas a partir das 06:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2.024 até às 06:00 horas do dia 14 fevereiro de 2.024.

Também está proibida venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos, conforme Lei federal 13.106/16. Denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar pelo telefone (19) 99882-5907

 

 

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