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Prefeitura prorroga prazo para pagamento da taxa de licença de funcionamento das empresas do município

Considerando a pandemia do novo coronavírus(COVID-19), nos termos  declarados  pela  Organização  Mundial de Saúde e  os impactos  econômicos provocados pela quarentena  ,  a Prefeitura de Monte Alegre do Sul  determinou a  prorrogação das datas de  vencimento  da taxa  de licença de funcionamento  (TLF)   dos empreendimentos  comerciais e industriais do município

A medida foi tomada para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência do coronavírus..

Conforme o Decreto Municipal nº 2266, publicado em 17 de abril de 2020, as novas  datas de vencimento da taxa de licença  previstas no art. 37 do Decreto nº 2239 serão as seguintes:

* 1 ª parcela – vencimento em 31/07

* 2ª parcela-  vencimento em 31/08

 A íntegra do Decreto nº 2266/2020 encontra-se  disponível  no saguão do Paço Municipal e no site www.montealegredosul.sp.gov.br.

Fotos

MODIFICADO: 28/04/2020 11:06
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