A Prefeitura Municipal publicou o Decreto n° 2.621, de 08 de janeiro de 2024, que estabelece as seguintes proibições durante os festejos do Carnaval de Monte Alegre do Sul:
- Proibido o uso e a comercialização no município de espumas em spray, de produtos conhecidos como “Skypaper” e “Twister”, de canhões e mini canhões de serpentina, de canhões e mini canhões de “glitter” e de produtos similares
- Proibida a comercialização e a consumação de quaisquer gêneros de bebidas em garrafas e copos de vidro por parte dos estabelecimentos e foliões respectivamente, dentro dos logradouros públicos que constituírem o perímetro da festa do Carnaval de 2.024.
- Fica proibida a utilização e permanência de cooler e isopores, ou qualquer tipo de local de armazenamento de gelo e bebidas, com tamanho acima de 20 litros, nas dependências do Carnaval 2.024 de Monte Alegre do Sul, dentre o perímetro estabelecido.
- Excetuam-se da presente proibição os blocos carnavalescos prévia e devidamente credenciados junto ao Departamento de Cultura, Esportes e Turismo, mediante a apresentação da respectiva autorização à autoridade consultora no ato de fiscalização.
- As proibições do presente decreto aplicam-se aos distritos do município e a todos os lugares que ocorram os festejos
Estas proibições são válidas a partir das 06:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2.024 até às 06:00 horas do dia 14 fevereiro de 2.024.
Também está proibida venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos, conforme Lei federal 13.106/16. Denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar pelo telefone (19) 99882-5907