O Município de Monte Alegre do Sul, por meio de sua Procuradoria e Setor de Tributos. informa que, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente público tem o dever de otimizar e viabilizar o recebimento dos créditos tributários e não tributários, com a efetivação da cobrança, e neste ato informa:
- Débitos de valor inferior a 01 salário mínimo serão encaminhados a Protesto.
- Débitos de valor superior a 01 salário mínimo serão ajuizados para cobrança por Execução Fiscal perante o Poder Judiciário, com penhora de bens.
Portanto, sabendo da dificuldade enfrentada por todos, de modo a viabilizar o adimplemento de obrigações tributárias e não tributárias de forma consensual, e menos gravosa aos devedores, fica assegurado aos contribuintes em débito para com o Município a possibilidade de regularização pela via administrativa em 30 dias, oportunidade em que poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
Para tanto, o contribuinte pode obter as informações diretamente no site da Prefeitura: www.montealegredosul.sp.gov.br, pela aba Administração, para o cidadão, portal do cidadão, área pública.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Setor de Cadastro e Tributos, à Avenida João Giradelli, nº 500 centro Telefone 38899 9131