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COMUNICADO GERAL AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO SUL

O Município de Monte Alegre do Sul, por meio de sua Procuradoria e Setor de Tributos.  informa que, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente público tem o dever de otimizar e viabilizar o recebimento dos créditos tributários e não tributários, com a efetivação da cobrança, e neste ato informa:

-           Débitos de valor inferior a 01 salário mínimo serão encaminhados a Protesto.

-           Débitos de valor superior a 01 salário mínimo serão ajuizados para cobrança por Execução Fiscal perante o Poder Judiciário, com penhora de bens.

Portanto, sabendo da dificuldade enfrentada por todos, de modo a viabilizar o adimplemento de obrigações tributárias e não tributárias de forma consensual, e menos gravosa aos devedores, fica assegurado aos contribuintes em débito para com o Município a possibilidade de regularização pela via administrativa em 30 dias, oportunidade em que poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado.

Para tanto, o contribuinte pode obter as informações diretamente no site da Prefeitura: www.montealegredosul.sp.gov.br, pela aba Administração, para o cidadão, portal do cidadão, área pública.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Setor de Cadastro e Tributos, à Avenida João Giradelli, nº 500  centro  Telefone 38899 9131

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MODIFICADO: 21/07/2022 10:15
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