A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, está recebendo currículos para processo simplificado em caráter emergencial para atender necessidade do departamento de Educação para a vaga de professor PEB II- Artes, pelo período do ano letivo de 2022.
Requisitos:
Curso superior de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.
Atribuições:
I – Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão e da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade Escolar;
III – Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
IV – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
V – Manter atualizados os registros das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
VI – Apresentar à Direção e Coordenação, nos prazos fixados, a programação das atividades planejadas;
VII – Estabelecer regime de ativa e constante integração com os alunos;
VIII – Manter a disciplina da classe e cooperar com a manutenção da disciplina geral da Unidade Escolar recorrendo à Direção nos casos necessários;
IX – Ministrar os dias letivos e horas estabelecidas e participar de todas as atividades previstas no calendário escolar;
X – Participar das reuniões pedagógicas e de todas as atividades escolares constantes do planejamento anual, bem como participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, obedecendo sua carga horária efetiva com alunos;
XI – Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;
XII – Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando o processo educativo;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-los;
c) encaminhando à Secretaria da Escola a síntese do aproveitamento e da assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificações e prazos fixados pelo cronograma escolar;
XIII – participar de reuniões com os pais e com a comunidade, desde que tais eventos estejam devidamente elencados no calendário letivo escolar, ou mediante prévia convocação;
XIV – Identificar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
XV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
XVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Os interessados devem enviar currículos até o dia 24/03/2022, através do e-mail rh@montealegredosul.sp.gov.br ou pessoalmente junto ao setor de RH, sito à Av. João Girardelli, 500 – Centro – Monte Alegre do Sul/SP