A Prefeitura de Monte Alegre do Sul, visando amenizar o impacto econômico que as medidas de isolamento e restrições implantadas pelo Governo do Estado de São Paulo causou aos empreendimentos comerciais e industriais do município, alterou a data e a quantidade de parcelas do pagamento da taxa de licença - taxa que é paga no início do ano e em duas parcelas. Com o Decreto Nº 2.383, de 18 de maio de 2021, a taxa de licença poderá ser paga em 03 parcelas, ficando assim:
1ª Parcela em 30/08;
2ª Parcela em 30/09;
3ª Parcela em 29/10.
Devido à pandemia e para evitar aglomeração, o pedido de guias atualizadas deve ser solicitado pelo e-mail: tributação@montealegredosul.sp.gov.br.