Para realizar o cadastramento deve-se acessar os links abaixos conforme categoria e preencher o formulário (atentando-se que pode haver a necessidade de envio de documentos comprovatórios, estes precisam ser carregados em formato JPEG ou PDF.
A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura, adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
As ações prevêem, além do pagamento de auxílio emergencial, subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, entre outros agentes culturais. O restante do recurso destinado ao município deve ser empregado em editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do Governo Federal pago a trabalhadores informais.
Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
Acesse o link referente ao seu enquadramento para preencher o formulário de cadastro.