Considerando a pandemia do novo coronavírus(COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde e os impactos econômicos provocados pela quarentena , a Prefeitura de Monte Alegre do Sul determinou a prorrogação das datas de vencimento da taxa de licença de funcionamento (TLF) dos empreendimentos comerciais e industriais do município
A medida foi tomada para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência do coronavírus..
Conforme o Decreto Municipal nº 2266, publicado em 17 de abril de 2020, as novas datas de vencimento da taxa de licença previstas no art. 37 do Decreto nº 2239 serão as seguintes:
* 1 ª parcela – vencimento em 31/07
* 2ª parcela- vencimento em 31/08
A íntegra do Decreto nº 2266/2020 encontra-se disponível no saguão do Paço Municipal e no site www.montealegredosul.sp.gov.br.