EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura da ESTÂNCIA TURÍSTICA DE MONTE ALEGRE DO SUL/SP, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletiva especialmente nomeada pela Portaria nº 361 de 14/01/2019, usando das atribuições legais:
I. CONVOCA: todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização das Provas Objetivas e Entrega de Títulos, no Município de Monte Alegre do Sul/SP, obedecendo à data, horários e local, a seguir:
DATA: 10/02/2019 – PERÍODO: MANHÃ Abertura dos Portões: 08h30min. Fechamento: Impreterivelmente às 09h00min. |
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Cargo |
Escola e Endereço |
3.01 – Professor PEB I 3.05 – Professor de Educação Básica II – INGLÊS 3.07 – Professor de Educação Básica II – MATEMÁTICA 3.08 – Fisioterapeuta |
EMEF PROFª "ESTHER SILVA VALENTE"End.: Rua Joaquim de Oliveira, 123, Centro – Monte Alegre do Sul/SP |
DATA: 10/02/2019 – PERÍODO: TARDE Abertura dos Portões: 12h30min. Fechamento: Impreterivelmente às 13h00min. |
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Cargo |
Escola e Endereço |
3.02 – Professor de Educação Básica II – ARTE 3.03 – Professor de Educação Básica II – CIÊNCIAS 3.04 – Professor de Educação Básica II – HISTÓRIA 3.06 – Professor de Educação Básica II – LÍNGUA PORTUGUESA |
EMEF PROFª "ESTHER SILVA VALENTE"End.: Rua Joaquim de Oliveira, 123, Centro – Monte Alegre do Sul/SP |
II. CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
IMPORTANTE: Nenhum candidato terá acesso para a realização das Provas após o fechamento dos portões que se dará impreterivelmente às 09h00min no período da manhã e às 13h00min no período da tarde, portanto, recomenda-se ao candidato que compareça no local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
2.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de Identidade Original com foto, descrito no ITEM 4.15 do Edital Supra, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza e do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento) – apenas quando o candidato observar que o seu nome não consta na Relação de Inscritos.
2.2 O candidato deverá portar ainda, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do candidato na escola após o horário previsto, pois a prova começará impreterivelmente no horário estabelecido acima.
2.3 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Os telefones celulares deverão ser desligados e lacrados sem a bateria conforme instruções fornecidas antes da realização das provas. O descumprimento desta determinação ou qualquer tipo de toque, seja alarme ou o próprio celular, relógio ou quaisquer aparelhos eletrônicos, poderá ensejar na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
2.3.1 Excepcionalmente, o candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, prótese auditiva, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o (s) objeto (s) será (ão) verificado (s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo.
2.4 A Integri Brasil não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de prova.
III. ENTREGA DE TÍTULOS - APENAS PARA NÍVEL SUPERIOR
Os documentos de Títulos deverão ser entregues de acordo com o item 10 do Edital de abertura das inscrições e ainda, deverão ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA, com o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS devidamente preenchido e em envelope lacrado.
IV. DIVULGA a relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo, cujas inscrições foram consideradas deferidas e homologadas.
A Listagem se encontra em ORDEM ALFABÉTICA, separada por função e está disponível para consulta através da Internet nos endereços www.integribrasil.com.br; www.montealegredosul.sp.gov.br e por afixação em local de costume da Prefeitura.
Possíveis alterações referentes aos dados ora divulgados que mereçam correções, inclusões e/ou exclusões, deverão ser realizadas pelo candidato, detalhando e informando a retificação a ser procedida, no prazo de até 02 (dois) dias da data desta publicação, através do e-mail contato@integribrasil.com.br e/ou telefone (11) 4022-7166.
V. RETIFICA o item 2.5 – DO QUADRO DE FUNÇÕES – “SALÁRIO”, passando a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO |
SALÁRIO |
a) Funções do MAGISTÉRIO com Exigência do Nível Superior Completo |
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3.01 – Professor PEB I |
R$ 1.523,90 |
3.02 – Professor de Educação Básica II - ARTE |
R$ 12,03 por hora |
3.03 – Professor de Educação Básica II - CIÊNCIAS |
R$ 12,03 por hora |
3.04 – Professor de Educação Básica II - HISTÓRIA |
R$ 12,03 por hora |
3.05 – Professor de Educação Básica II - INGLÊS |
R$ 12,03 por hora |
3.06 – Professor de Educação Básica II - LÍNGUA PORTUGUESA |
R$ 12,03 por hora |
3.07 – Professor de Educação Básica II - MATEMÁTICA |
R$ 12,03 por hora |
b) Função da SAÚDE com Exigência do Nível Superior Completo |
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3.08 – Fisioterapeuta |
R$ 1.468,83 |
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br; www.montealegredosul.sp.gov.br e afixado no pátio da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul/SP, visando atender ao restrito interesse público.
Estância Turística de Monte Alegre do Sul, 01 de fevereiro de 2019.
A COMISSÃO