Diante da dificuldade financeira do país, a Câmara Municipal aprovou e a Prefeitura de Monte Alegre do Sul sancionou na segunda-feira, 24/09, a lei municipal nº 1846/18 que institui o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários –( PPI) . O Programa consiste em descontos de 90%%, 80% e 70% em juros e multas aos contribuintes interessados em regularizar seus débitos de dívida ativa com a municipalidade , referentes ao exercício de 2017.
O objetivo é oferecer uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes e também promover a regularização dos créditos municipais.
O período para aderir ao programa e regularizar seus débitos vai de 1º de outubro a 27 de dezembro de 2018.
O contribuinte pode optar por pagar seus débitos à vista ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
DE 01 A 31 DE OUTUBRO: DESCONTO DE 90% (NOVENTA POR CENTO)
DE 01 A 30 DE NOVEMBRO: DESCONTO DE 80% (OITENTA POR CENTO)
De 01 A 27 DE DEZEMBRO: DESCONTO DE 70% (SETENTA POR CENTO)
A íntegra da lei nº 1846/18, que institui o PPI (Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários está disponível no site www.montealegredosul.sp.gov.br).
Os interessado devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura , no Paço Municipal, à Avenida João Girardelli, 500.