Conforme nova regra do Sistema Financeiro Nacional, haverá mudança para o pagamento de boletos. Somente boletos registrados pelo credor serão aceitos na rede bancária autorizada, mesmo após o vencimento. Esta regra passa a vigorar conforme datas e valores abaixo:
A PARTIR DE | BOLETOS COM VALOR |
---|---|
13/01/2018 | maior ou igual a R$ 50.000,00 |
03/02/2018 | maior ou igual a R$ 4.000,00 |
24/02/2018 | maior ou igual a R$ 2.000,00 |
24/03/2018 | maior ou igual a R$ 800,00 |
25/08/2018 | maior ou igual a R$ 400,00 |
13/10/2018 | maior ou igual a R$ 100,00 |
27/10/2018 | maior ou igual a R$ 0,01 |
10/11/2018 | boletos com Fator de Vencimento e Valores Zerados |
Para pagamentos de boletos sem registro, procure o banco emissor e/ou o credor do boleto.