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Responsabilidade compartilhada pela limpeza da cidade

A Prefeitura sancionou a Lei Municipal 1.827/18, que trata da limpeza e manutenção de lotes urbanos não edificados. Em março, também foi sancionada a Lei Municipal 1.822/18, que prevê a remoção de veículos abandonados de logradouros públicos em Monte Alegre do Sul.

Essas medidas são necessárias para regulamentar as obrigações dos proprietários de lotes urbanos e de veículos, buscando a melhoria da qualidade de de vida da população, a preservação do meio ambiente, e a melhoria da circulação das pessoas na cidade.

As notificações para remoção dos veículos e limpeza dos terrenos serão publicadas nas edições da Imprensa Oficial do Município.

As leis estão disponíveis aqui.

Fotos

MODIFICADO: 05/10/2018 18:53
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