A Prefeitura sancionou a Lei Municipal 1.827/18, que trata da limpeza e manutenção de lotes urbanos não edificados. Em março, também foi sancionada a Lei Municipal 1.822/18, que prevê a remoção de veículos abandonados de logradouros públicos em Monte Alegre do Sul.
Essas medidas são necessárias para regulamentar as obrigações dos proprietários de lotes urbanos e de veículos, buscando a melhoria da qualidade de de vida da população, a preservação do meio ambiente, e a melhoria da circulação das pessoas na cidade.
As notificações para remoção dos veículos e limpeza dos terrenos serão publicadas nas edições da Imprensa Oficial do Município.
As leis estão disponíveis aqui.