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RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/17

RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1580/2017 “Contratação de empresa especializada na prestação serviços de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado via fibra óptica necessária à interconexão digital entre o Paço Municipal e os sinais digitais pertencentes, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referencia, integrante deste Edital” Alegação: 1. ESCLARECIMENTO ACERCA DA PREVISÃO DE ENTREGA DE ROTEADORES PELA CONTRATADA – Anexo I – Termo de Referencia Em atenção ao item Roteador passa a ter a seguinte redação: 1.3. Roteador: 1.3.1 O Roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência; 1.3.2 A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet; 1.3.3 Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante; 1.3.4 Possuir protocolo de gerenciamento SNMP; 1.3.5 Todos os roteadores deverão ter capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória; 1.3.6 Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Alegação: 2. PRAZO EXÍGUO PARA INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – Anexo I – Termo de Referencia Em atenção ao item Instalação passa a ter a seguinte redação: 1.4. Instalação: 1.4.1. A Prefeitura Municipal disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura; 1.4.1.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220V; 1.4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia; 1.4.1.3. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução; 1.4.1.5. Prazo de instalação até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa prévia expressa por problemas de ordem técnica no referido atendimento, sendo este segundo prazo chancelado pela Administração através do departamento competente. Alegação: 3. PRAZO EXÍGUO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS – Anexo I – Termo de Referencia Em atenção ao item Acesso passa a ter a seguinte redação: 1.1. Acesso: 1.1.1. O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados; 1.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos); 1.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos); 1.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal; 1.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA); 1.1.6. O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o Backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura; 1.1.7. Não será aceito sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios; 1.1.8. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica ou Par Metálico instalada no Município de Monte Alegre do Sul/SP. 1.1.9. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso; 1.1.10. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2%; 1.1.11. Latência média de 40 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA). 1.1.12. Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência. 1.1.13. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso; 1.1.14. A licitante deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL; 1.1.15. Central de Atendimento em horário comercial nos dias úteis da semana; 1.1.16. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 06 (seis) horas; Desta feita o edital será republicado com as devidas alterações e prazos reabrindo os prazos legais para abertura do presente certame licitatório.

Monte Alegre do Sul, 10 de agosto de 2017 Luciana Maria G Benedetti Pregoeira

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