ESCLARECIMENTOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1580/2017 Quanto ao Credenciamento está fixado no itens 4.3 e 4.4 a apresentação de projeto técnico comprovando o atendimento em fibra óptica bem como o CAT relativa a qualquer velocidade... O credenciamento tem por finalidade que o licitante possa identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame” O fato da não apresentação do documento de credenciamento ou ausência dos documentos exigidos para credenciamento, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. Dessa forma, quanto aos itens acima evidenciados poderão ser apresentados, mas a sua ausência não será motivo de desclassificação. Portanto, subentende-se que para análise desses documentos, está sendo exigida para fins de HABILITAÇÃO a Qualificação Técnica de acordo com os termos do edital. Para Conhecimento dos interessados.