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LAUDA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 24 DE MAIO DE 2017

DEFERIMENTOS Cadastro/ Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Comércio Atacadista de Alimentos Nº do processo: 1084/2017 Nº CEVS: 353120901-463-000012-2-8 Razão social: Luís Américo Lixandrão - ME Responsável: Luís Américo Lixandrão Outros Tipos de alojamento não especificados anteriormente Nº do processo: 815/2017 Nº CEVS: 353120901-559-00000-2-4 Razão social: Renan Aparecido Coracin Responsável: Renan Aparecido Coracin Renovação Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns. Nº CEVS: 353120901-471-000034-1-7 Razão social: Alambique Artesanal Chora Menina LTDA ME Responsável: Rodrigo Donizeti Borin Cabelereiro Nº CEVS: 353120901-960-000006-2-0 Razão social: Cacilda Panegassi MEI Responsável: Cacilda Panegassi Cabelereiro Nº CEVS: 353120901-960-000026-2-3 Razão social: Geralda Maria Lindomar Viana MEI Responsável: Geralda Maria Lindomar Viana Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS Restaurante e Similares Nº do processo: 647/2017 Nº CEVS: 353120901-561-000066-1-0 Razão social: Rose Cleide Moraes Araújo MEI Responsável: Rose Cleide Moraes Araújo Serviços Ambulantes de alimentação. Nº do processo: 1041/2017 Nº CEVS: 353120901-561-000104-2-1 Razão social: Angélica Gomes de Moraes Santos Responsável: Angélica Gomes de Moraes Santos Os responsáveis técnicos acima mencionados deverão se apresentar nesta Vigilância Sanitária de Monte Alegre do Sul, sito à Praça Rinaldo Godoy Borgiani, s/n – Parque Balneário, (das 07h as 16h) no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para retirada de documentos. A não retirada da Licença de funcionamento no prazo de 30 dias acarretará no cancelamento da mesma.

Monte Alegre do Sul, 24 de Maio de 2017. Juliana Franco De Lima Responsável pela ViSa/VE

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