Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Monte Alegre do Sul, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988 e Constituição do Estado de São Paulo e o teor da decisão do STF proferida em sede de repercussão geral no RE 663.696; princípios e preceitos aplicáveis à Procuradoria no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, atribuições, direitos, impedimentos, competências, ética e carreira dos procuradores municipais; disciplina dos precedentes administrativos, e dá outras providências.