Dispõe sobre a declaração de situação de emergência, e dispensa processo licitatório para aquisição de bens e produtos indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais, e impõe a requisição de bens.. O presente decreto entra em vigor imediatamente, e sua vigência será de 30 dias, prorrogável por igual período, ou até a cessação da paralização dos serviços de transporte rodoviário.