A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo , o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022)
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail :pnab@cultura.gov.br