Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência de navegação.
Revoga e inclui nova redação ao Artigo 5º do Decreto nº 2.393, de 05 de julho de 2.021, que autoriza os servidores públicos municipais a utilizar veículo oficial para o exercício de suas atribuições e dá outras providencias.
Segunda a Sexta das 8h às 12h das 13h às 17h Av. João Girardelli, nº 500 Centro | CEP: 13820-000