Dispõe sobre autorização para compensação de créditos tributários (art. 170 do CTN) decorrentes da Contribuição de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, com o valor dos serviços prestados pela concessionária fornecedora de energia elétrica na localidade, também conhecida como encontro de contas.