LEI Nº 1.935 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a denominação da Estrada Municipal MA-4D no Distrito das Mostardas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Estrada Municipal MA-4D, no Distrito das Mostardas como: Hélcio Carvalho de Castro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância de Monte Alegre do Sul, 30 de novembro de 2021.
EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada em 30 de novembro de 2021.
Giovana Helena Vicentini Cordeiro
Diretora de Administração e Governo Municipal