LEI Nº 1.934 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.021
Autoriza celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos do PLANO DE TRABALHO constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Monte Alegre do Sul, 30 de novembro de 2021
EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada em 30 de novembro de 2021.
Giovana Helena Vicentini Cordeiro
Diretora de Administração e Governo Municipal
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, representada por seu Titular, o Gen. JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS e o Município de Monte Alegre do Sul, representado pelo Prefeito EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA CUNHA, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública, consistindo na cessão de funcionários.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Possibilitar o adequado entrosamento entre o Estado e o Município, para que, por meio de cooperação técnica, material e operacional, se obtenha a melhoria das atividades de segurança pública da Unidade Policial do Estado sediada no município, de acordo com a Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxxx de xxxx, consistindo tal cooperação em:
I- Cessão de 01 (um) funcionário para prestação de serviços administrativos, quer em regime integral ou um período, para atuar junto à Delegacia de Polícia do Município de Monte Alegre do Sul, devendo atender o público, acolhendo-o, coletando informações, analisando suas demandas, orientando-o e encaminhando-o para elaboração de Registro Digital de Ocorrência; comunicar-se oralmente e por escrito, viabilizando a boa execução de suas atribuições individuais e em equipe, executar rotinas, procedimentos de controle e atualização de informações; registrar, conferir, triar, distribuir, classificar, arquivar documentos segundo as normas estabelecidas na Delegacia de Polícia. As despesas decorrentes da cooperação proposta serão de responsabilidade do ofertante, no montante de R$ xxxx,00 (xxxxx) anuais.
II- A cessão de funcionários somente poderá recair naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime estatutário ou celetista.
III- O cessionário deverá estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
IV- O cessionário solicitará ao cedente o envio de certidões civis e criminais do servidor para preliminar análise do senhor Delegado de Polícia.
V- O município cedente deverá informar que o respectivo funcionário cedido não possui companheiro(a), parente em linha reta e colateral até 3º grau prestando serviços na respectiva Delegacia de Polícia.
2- METAS A SEREM ATINGIDAS
Visando a perfeita integração entre os órgãos públicos, privados e a sociedade em geral, pretende-se aproveitar todas as formas de cooperação oferecidas, com o fim de colaborar com os serviços públicos, em prol do bem estar da comunidade local.
3- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A referida cooperação será oferecida durante a vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerá diretamente da disponibilidade do município e/ou do ofertante.
4- PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da cooperação proposta serão de responsabilidade do ofertante.
5- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
A cooperação ofertada será exequível durante a vigência do presente convênio.
Gen. JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS
Secretário de Segurança Pública
EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA CUNHA
Prefeito Municipal
RODRIGO CALDEIRA SALA
Delegado de Polícia