Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária
DEFERIMENTO
Restaurante e Similares.
Nº do Processo: 1895/2020
Nº CEVS: 353120901-561-000157-1-7
Razão social: Murilo Faria Junior
Responsável legal/técnico: Murilo Faria Junior
Nº do Processo: 1864/2020
Nº CEVS: 353120901-561-000099-1-1
Razão social: Alessandra Aparecida Pereira de Souza MEI
Responsável legal/técnico: Alessandra Aparecida Pereira de Souza
Nº do Processo: 1893/2020
Nº CEVS: 353120901-561-000074-1-2
Razão social: Concheta Lourdes Conceição de Moraes ME
Responsável legal/técnico: Concheta Lourdes Conceição de Moraes
Responsável legal/técnico: Juliana Moraes Peron
Ambulante de Alimentação.
Nº do Processo: 3136/2019
Nº CEVS: 353120901-561-000228-1-0
Razão social: Argemiro Ferro Junior
Responsável legal/técnico: Argemiro Ferro Junior
Nº do Processo: 3341/2020
Nº CEVS: 353120901-561-000226-1-6
Razão social: David Bueno Luiz
Responsável legal/técnico: David Bueno Luiz
Cancelamento e Indeferimento da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária
Nº do Processo: 1602/2020
Nº CEVS: 353120901-561-000212-1-0
Razão social: André Luciano Pozzebon
Responsável legal/técnico: André Luciano Pozzebon
Nº do Processo: 1237/2020
Nº CEVS: 353120901-562-000025-1-8
Razão social: P.C Silvério Alimentos Congelados
Nº do Processo: 1600/2020
Nº CEVS: 353120901-863-000009-1-4
Razão social: Ana Carolina da Silva Bassetto
Responsável legal/técnico: Ana Carolina da Silva Bassetto
Nº do Processo: 1365/2020
Nº CEVS: 353120901-561-000227-0-5
Razão social: Vanuir Fernando Pinto
Responsável legal/técnico: Vanuir Fernando Pinto
Nº do Processo: 2329/2019
Nº CEVS: 353120901-13-000002-0-5
Razão social: MRC Embalagens de Papelão LTDA
Responsável legal/técnico: Marcos Roberto Campanari
Os responsáveis técnicos acima mencionados deverão se apresentar nesta Vigilância Sanitária de Monte Alegre do Sul, sito à Avenida João Girardelli, 500 – Centro, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para retirada de documentos.
Ligar (19) 9.9718-0767 ou 3899 9120 para agendar a retirada.
A não retirada da Licença de funcionamento no prazo de 30 dias acarretará no cancelamento da mesma.
Monte Alegre do Sul ,31 de agosto de 2020.
Leticia Fernanda Ferreira Afonso
ViSa/VE